segunda-feira, 28 de março de 2011

CF/2011 NOS ALERTA PARA A VIDA NO PLANETA

Oração da Campanha da Fraternidade



Senhor Deus, nosso Pai e Criador.

A beleza do universo revela a vossa grandeza,

A sabedoria e o amor com que fizestes todas as coisas,

E o eterno amor que tender por todos nós.

Pecadores que somos, não respeitamos a vossa obra,

E o que era para ser garantia da vida está se tornando ameaça.

A beleza está sendo mudada em devastação,

E a morte mostra a sua presença no nosso planeta.

Que nesta quaresma nos convertamos

E vejamos que a criação geme em dores de parto,

Para que possa renascer segundo o vosso plano de amor,

Por meio da nossa mudança de mentalidade e de atitudes.

E, assim, como Maria, que meditava a vossa Palavra e a fazia vida,

Também nós, movidos pelos princípios do Evangelho,

Possamos celebrar na Páscoa do vosso Filho, nosso Senhor,

O ressurgimento do vosso projeto para todo o mundo.

Amém.



Ecologia e a vida no planeta


Padre Inácio José do Vale, OSBM

“O único movimento político realmente forte hoje é a ecologia” (1).

Alain Touraine-Sociólogo francês

A Campanha da Fraternidade deste ano vai contribuir para o aprofundamento de estudos e reflexões sobre a superação dos problemas ambientais, provocados pelo aquecimento global e o que isso provoca nas condições de vida no planeta. Precisamos mais que nunca desenvolver uma educação capaz de promover essa consciência de vida no Planeta Terra. Pertencemos a uma comunidade humana planetária e devemos nos sentir parte integrante do universo. Precisamos ser educados para a planetarização e não globalização, pois vivemos no planeta e não no globo terrestre. O globo é uma referencia á superfície, às divisões geográficas, aos paralelos e meridianos. O planeta é todo o universo em movimento.

Cada um de nós precisa fazer algo com urgência para resgatar a Vida no Planeta. Temos que ter a consciência de que o mundo melhor deve começar em nossa casa. Nesta Campanha da Fraternidade, os estudos têm um foco maior: o aquecimento global. E como cada um de nós deve fazer a sua parte, nesta Campanha da Fraternidade vamos nos comprometer em mudar algumas atitudes que podem ajudar na construção de um Mundo Novo. A Ecologia deixou de ser um assunto restrito dos cientistas, mas dos governantes, das empresas, da mídia, dos países, de todos nós.

Atualmente, pessoas, empresas e governos do mundo todo estão preocupados com o futuro do planeta. Em dezembro de 2009 a ONU – Organização das Nações Unidas realizou uma reunião com governantes ou seus representantes, em Copenhague, na Dinamarca: a 15ª COP – Conferência das Partes. Lá, os paises tentaram decidir juntos, o que poderia ser feito para reduzir a quantidade de gases de efeito estufa que cada um lança na atmosfera. Foi considerada pela imprensa mundial como uma conferência um tanto polêmica e que não conseguiu atingir os planos de discussão almejados.

A Terra é um planeta muito sensível. Há alguns anos, um grupo de cientistas do IPCC – Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas descobriu que, se a temperatura aumentar mais do que 2°C, nós, seres humanos, teremos dificuldades em continuar vivendo por aqui e enfrentaremos muitas catástrofes. Essa história pode parecer muito distante da gente, mas não é não! Com pequenas ações no dia-a-dia, todo mundo pode fazer a sua parte e manter a temperatura da Terra em equilíbrio (2).

O planeta Terra é o nosso belo paraíso e merece cuidado todo especial. Temos unicamente ele para viver e morar. Mais para cuidar precisamos estar preocupados, interessados, dedicados a ele. Não podemos mais continuar convivendo com esta ação destrutiva. Cuidar exige zelo, atenção, ternura, responsabilidade. E através do cuidado, vamos defender melhor qualidade de vida, nos aspectos essenciais da vida: O Solo, o Ar e a Água. O cuidado com a criação é, pois, parte importante da nossa vivência cristã e caminho para a paz, justiça e de toda prosperidade de vida.





ECUMENISMO ECOLÓGICO

“O grande campo comum de colaboração (ecumênica) deveria ser a defesa dos fundamentais valores morais, transmitidos pela tradição bíblica, contra a sua destruição numa cultura relativística e consumista; mais ainda, a fé em Deus Criador e em Jesus Cristo, seu Filho encarnado” (3).

Papa Bento XVI.

O plano global P.E.A.C.E. do pastor americano Rick Warren é um dos muitos programas e ensinamentos que, em sua maior parte, pode ser harmonizado com a palavra profética de Deus. O “plano de 50 anos” de Warren é curar as questões globais tais como: “enfermidades pandêmicas, pobreza extrema, analfabetismo, corrupção, aquecimento global e vazio espiritual”. Ele afirma que sua programação de trabalhos sociais se desenvolveu a partir de suas leituras dos Evangelhos – que Jesus lhe deu o modelo que foi o antídoto para os cinco maiores problemas do planeta. Subseqüentemente, Warren expandiu aquele modelo de empreendimento exclusivo do cristianismo para um outro que requeria o apoio de todas as religiões. O “P” em seu plano P.E.A.C.E. originalmente significava “Plantar Igrejas”, como o antídoto-chave para curar as enfermidades do mundo. Mais tarde, entretanto diante de um painel e uma platéia de representantes das religiões do mundo ele mudou o “P” de “Plantar Igrejas” para “Promover Reconciliação”.

Warren anunciou que os problemas universais não podem ser resolvidos “sem que se incluam as pessoas de fé e suas instituições religiosas”. Ele disse à sua platéia no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça (24/1/2008), que as várias casas de adoração são necessárias para funcionarem como centros de distribuição de recursos para ajudar a erradicar os problemas mundiais. Sua mudança, contudo, para um programa ecumênico que inclui mesquitas islâmicas, templos hindus, sinagogas judaicas, e outros estabelecimentos religiosos como participantes de um encontro sobre necessidades sociais.

A influência desse programa “vamos consertar a terra” é tremendo. O livro “best-seller” de Rick Warren, Uma vida com propósitos (mais de 30 milhões de copias vendidas no mundo), apresentou o plano global de 50 anos denominado P.E.A.C.E e foi traduzido em 52 línguas. De acordo com o site do autor, mais de 500 mil igrejas evangélicas estão em parceria com ele em seu esforço ecumênico.

O plano global de Warren está ganhando muitos seguidores atualmente. O Pr. Rob Bell, em seu livro Velvet Elvis [Elvis de Veludo], reflete a escatologia “vamos consertar a terra” de quase todos os líderes das igrejas emergentes: “A salvação é o universo inteiro sendo trazido de volta á harmonia com seu criador. (…) Mas nós podemos fazer parte de um movimento que é tão grande e tão amplo quanto o próprio universo. Rochas e árvores e pássaros e pântanos e ecossistema… O desejo de Deus é restaurar isso tudo… o alvo não é escapar deste mundo, mais fazer deste mundo o tipo de lugar para o qual Deus pode vir. E Deus está nos refazendo para sermos o tipo de povo que pode fazer esse tipo de obra”.

Brian McLaren, certamente é o líder cristão emergente mais conhecido do momento. Ele entende o livro de Apocalipse como “a literatura dos oprimidos” para inspirar “cada geração”, em vez de ser o livro das admoestações de Deus sobre os eventos e os julgamentos futuros que estão por vir sobre a humanidade.

McLaren afirma: “À vista disso {ou seja, removendo aspecto profético do livro de apocalipse}, o apocalipse se torna um livro poderoso sobre o reino de Deus aqui e agora, disponível a todos”.

“É necessário que todas as religiões do mundo trabalhem juntas para o bem da sociedade: “Eu acho que nosso futuro também exigirá que nos unamos humilde e caridosamente com as pessoas de outras crenças – muçulmanos, hindus, budistas, judeus, católicos, secularistas – em busca de paz, mordomia ambiental e justiça para todos os povos, coisas que significam muito para o coração de Deus”, proclama Mclarem.

O Pr. Eugene Peterson, em sua Bibila The Message [A mensagem], best-seller que vendeu 10 milhões de cópias, não tem receio de usar as Escrituras “em favor da causa”. Ele traduz João 3.17 dizendo que Jesus “veio ajudar, para colocar o mundo na forma correta novamente”, em vez de “para que o mundo fosse salvo por ele”(significando a salvação das almas [e não da terra]). Depois, ele promove o ecológico Movimento Verde, acrescentando o adjetivo “verde” a Romanos 15.13 “E o Deus da esperança verde vos encha de todo o gozo e paz…”.

O mercado das Bíblias é um grande negócio atualmente, e onde há uma “causa”, geralmente há uma tentativa de se lançar uma Bíblia que dê a entender que aquela programação encontra respaldo nas Escrituras. A Bíblia Verde é apenas um exemplo. Ela é apresentada em conexão com o Sierra Club, a Humane Society, e o Programa de Ecojustiça do Conselho Nacional de Igrejas. Traz uma introdução escrita pelo emérito arcebispo anglicano Desmond Tutu, e apresenta contribuições do líder emergente Brian Mclaren e do teólogo N. T. Wright, ambos pregadores da “redenção da terra”.

Na cidade do Vaticano, na quinta-feira, do dia 16 de dezembro de 2010, o Papa Bento XVI afirmou na sua mensagem para o Dia Mundial da Paz: “O mundo tem necessidade de Deus; tem necessidade de valores éticas e espirituais, universais e compartilhados, e a religião pode oferecer uma contribuição preciosa na sua busca, para a construção de uma ordem social justa e pacifica a nível nacional e internacional”.

Conclusão

Ter consciência ecológica é viver com qualidade de vida. É espalhar conhecimento para o bem comum de toda comunidade. Vivemos uma época rica em informação e formação sobre o ecossistema. A sociedade está organizada e exigente pela salvação do Planeta. A Mãe Natureza fica muito feliz com os cuidados que seus filhos têm com ela. A nossa obediência a ela vai resultar em um paraíso de gozo e ternura. Temos a graça do entendimento bíblico sobre obra da criação e mais responsabilidade por sua sustentabilidade, devido o nosso compromisso com a fé na Divina Revelação. O nosso amor e proteção deveriam ser abissais por todo sistema ecológico. Vivemos a era da consciência ecológica para um novo mundo.

Cantava São Francisco de Assis: “LOUVADO SEJAS MEU SENHOR, COM TODAS AS SUAS CRIATURAS”.

Pe. Inácio José do Vale

Escritor e Conferencista

Especialista em Ciência Social da Religião


ACHEI MUITO INTERESSANTE ESSE ARTIGO SOBRE A TEMÁTICA DA CF/2011 E ECOLOGIA , AGRADEÇO AO PADRE INÁCIO JOSÉ DO VALE   POR PODER COMPARTILHAR COM VOCÊS ESSA REFLEXÃO, NESSE TEMPO QUARESMAL, NESTE SITE. LEIA E FAÇA A SUA ANÁLISE.

QUARESMA TEMPO DE REFLEXÃO E PREPARAÇÃO PARA A PÁSCOA

SETE DESERTOS QUARESMAIS

1.- SILÊNCIO. Para que Deus fale e para que nós falemos um pouco menos. “A palavra é prata, porém o silêncio é ouro”.

2.- SOLIDÃO. Para perceber a voz de nosso coração e de nossa consciência. “Na solidão nos entendemos, conhecemos e até nos questionamos”.

3.- NUDEZ. Para deixar Deus nos envolver e nos pintar com as cores da sua presença. “A nudez nos arranca do exterior e nos reveste interiormente”.

4.- ATENCÃO. Para compreender e nos perguntar o que o Senhor quer de nós. Para não nos distanciarmos do caminho verdadeiro. “O melhor presente que podemos dar a Deus e a qualquer pessoa é a nossa atenção”.

5.- DESPRENDIMENTO. Para avançar mais rápidos pelo melhor e melhor acolher o Evangelho. “Não pesa o ter, muitas vezes o que freia a felicidade é o desejo de acumular e não dar”.

6.- ORAÇÃO. Para conhecer mais a Deus e nos deixar seduzir menos pelo mundo. “Sem oração o homem fica sem uma chave para o dia e sem um farolete para a noite”.

7.- CONTEMPLACÃO. Para agradecer a Deus pela sua bondade, sua mão e suas obras. “Na contemplação, o homem aprende a valorizar a vida em si mesmo”.

A quaresma é um cofre do qual vamos tirando estas jóias tão preciosas como escassas: silêncio, solidão, nudez, atenção, desprendimento, oração e contemplação. Para que? Para conviver com alegria e fé transbordante a próxima Páscoa.

 Javier Leoz


















domingo, 27 de março de 2011

UCA NA ESCOLA

Estamos na espectativa  de iniciarmos o projeto UCA na escola com os alunos , já no mês de abril, estamos apenas aguardando a entrega dos laptops para a comunidade escolar pela SEMED, para podermos iniciar nossos projetos com o Projeto UCA''.

Como Coordenadora acredito que essa inovação irá com certeza dinamizar  a prática docente em nossa escola.Estamos completando o processo de provisionamento dos laptps na Servidor da Internet e etiquetando-os com os nomes de cada aluno. Vamos dar início as nossas atividades com o Projeto: Clicando eu aprendo com o Projeto Uca, a partir de uma aula inaugural, com os cuidados básicos e recomendações sobre a utilização dos laptops do UCA.










terça-feira, 8 de março de 2011

dia da mulher

GREVE DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE SANTARÉM

CONHEÇA A CONTESTAÇÃO DOS PROFESSORES AO MUNICÍPIO
RAZÕES DA CATEGORIA DOS EDUCADORES MUNICIPAIS

A categoria representada pelo sindicato requerido tem vencimentos definidos pela política estabelecida na Lei de Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Magistério (Lei 17.246/2002), com alterações da Lei Municipal 18.248/2009.

art. 64, §2º da Lei Municipal que alterou disposições do Plano de Carreira, ficou estabelecida a diferença percentual entre os níveis de formação dos professores, na chamada progressão vertical. Sendo que a alteração legal referida apenas concretizou uma prática política do Município nunca pagar menos que um salário mínimo para o vencimento-base inicial da carreira de professor (Professor Nível I).
Ocorre que o Município continua remunerando o vencimento-base dos professores do nível inicial da carreira de magistério no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), que equivale a um salário mínimo para o mês de janeiro de 2011. Contudo, não está observando o que dispõe o art. 64, §2º do Plano reformulado pela Lei 18.248/2009.

Art. 64. A promoção vertical será feita mediante do servidor e produzirá os efeitos financeiros somente no próximo exercício financeiro.

...
§2º - Para efeito de progressão vertical dos cargos de professor fica estabelecida a diferença de:
a) 60% (sessenta por cento) entre o nível I e II;
b) 20% (vinte por cento) entre o nível II e III, III e IV e V.

Ou seja, a diferença percentual legal entre o salário-base do professor com formação mínima exigida de ensino médio em magistério e dos professores graduados, pós-graduados, mestres e doutores, não foi observada, de modo que a diretriz da diferenciação de remuneração para incentivo e reconhecimento da capacitação profissional (Resolução 02/2009-MEC/CNE) que orientou a elaboração do Plano de Carreira está sendo desprezada.

Da mesma forma ilegal, a municipalidade não tem respeitado a promoção horizontal da carreira dos professores santarenos. No art. 58 do Plano de Carreira (alterado pela Lei 18.248/2009) está definida a forma de promoção para aqueles que permanecem no mesmo nível de formação profissional, de modo que após interstício de tempo predefinido a referência salarial do vencimento-base do professor vai crescendo gradativamente em valor.

Essa prática tem levado a situações em que os graus de formação institucional mais elevados são desprestigiados em relação à formação mínima de ensino médio em magistério, assim como os servidores com mais tempo e experiência de trabalho no magistério é tratado em igualdade com quem acaba de ingressar no quadro de professores – até mesmo o professor temporário.

Ai está a discordância do requerido com os fundamentos da decisão liminar deste juízo cautelar, que se dispõe a desfazer o equívoco da interlocutória na forma seguinte: O REQUERIDO NÃO ESTÁ BUSCANDO OBRIGAR O MUNICÍPIO REQUERENTE A PRATICAR O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O NÍVEL MÍNIMO DA CARREIRA (O QUE IRIA CONTRA A SÚMULA VINCULANTE Nº4 DO STF), POIS ISSO O REQUERENTE JÁ PRATICA, OU SEJA, JÁ PAGA O VALOR CORRESPONDENTE AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, VOLUNTARIAMENTE, NÃO CARECENDO ESFORÇO DO SINCIATO PARA QUE O FAÇA. (contracheques em anexo)

Diante disso, é forçosa a conclusão de que o sindicato requerido não tem pleito que agrida a Súmula Vinculante invocada, porque é fato que o Município pratica vencimento-base no mesmo valor de um salário mínimo.

Na decisão interlocutória consta que “a controvérsia reside na pretensão do SINPROSAN em trazer para a correção do valor dos vencimentos do Professor da Classe A, Nível I, ao menos o mesmo percentual que periodicamente vem reajustando o salário mínimo”. Porém, o que as reivindicações da categoria sustentam é que não pode haver política salarial diferente do que diz a lei. Ou seja, não se pode atribuir remuneração para os níveis do cargo de professor sem estrita observância dos percentuais de diferenciação expressos no §2º, do art. 64 do Plano de Cargos.

Então, se a municipalidade pratica vencimento-base de professor nível e classe iniciais no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), não pode deixar de observar o que diz a Lei. Não pode deixar de observar as diferenças percentuais de vencimento-base dos demais níveis e classes do cargo de professor, a partir desse nível (I) e dessa classe (A).

Assim, NÃO SE EXIGE A INDEXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COM RELAÇÃO AO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, mas é evidente que a lei municipal estabeleceu política escalonada de vencimento conforme o grau de formação do professor, a partir da remuneração da formação mínima aceita para o cargo. E isso deve ser observado, não como benevolência, mas pelo princípio da legalidade já invocado na inicial e no decisum. Se não for esse o caso, ter-se-á a situação de improbidade administrativa inversa ao que foi apresentado na exordial, isto é, improbidade administrativa por prejuízo ao erário, uma vez que “a lei não autorizou o pagamento do professor nível I com o valor do salário mínimo” e a autoridade gestora o está fazendo à revelia do processo legislativo.

Conclui-se, assim, que não existe choque da reivindicação da categoria com a vedação da Súmula Vinculante nº 4 do STF, e, portanto, não há desrespeito ao que preceitua o art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.

Perceberá Vossa Excelência que o pleito é para que a prefeitura opere a política remuneratória do Plano de Carreira por inteiro e não apenas pela metade.

Quando na inicial o requerente afirma que nenhum servidor municipal aufere vencimento inferior ao salário mínimo, porque incorpora a tabela apenas para efeito de ajustar o vencimento do servidor público que nunca deve ser inferior ao salário mínimo, procura fazer crer o juízo que se trata de cumprimento do preceito constitucional do art. 7º, inciso IV, segundo o qual nenhum trabalhador deve perceber menos que o valor do salário mínimo, porém os professores nunca recebem apenas o valor do vencimento-base, pois o Plano de Carreira instituiu a gratificação de hora-atividade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base.

PCCR

Art. 39...

§3º - O tempo destinado à hora atividade será de 20% (vinte por cento) sobre a carga horária efetivamente ministrada pelo professor em regência de classe. (com redação alterada pela Lei 18.248/2009)

Art. 75 – A gratificação de hora-atividade será paga sobre a carga horária efetivamente ministrada pelos professores em regência de classe, sendo uma parte e fixa e outra variável.

Desse modo, nenhum professor receberia menos que o valor do salário mínimo, ainda que a municipalidade não fizesse a falada adequação do salário para o nível e classe iniciais. E assim se vê que tal ajuste do vencimento-base inicial não é uma questão de respeitar a Constituição Federal, mas uma política do Município para o magistério, a qual assumida no texto do art. 65 do Plano de Carreira:

Art. 65...

§1º - Nenhum servidor do magistério perceberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

Uma coisa se diga para bem sopesar a questão: a política de correção do vencimento-base do nível e classe iniciais é uma faculdade do requerente, que vem praticando desde que foi implementada a Lei 17.246/2002, inclusive ocorrendo no ano presente. De outra forma (em caso de obrigação puramente legal), quem estaria manuseando ação judicial sobre a questão seria o sindicato requerido e não o Município requerente.

Meritíssimo(a), somente a partir de 2009 o requerente deixou de observar a regra de percentuais do art. 64, §2º, que já eram praticados e que foi positivado textualmente no ano de 2009 mesmo.

Não poderiam as autoridades municipais se acharem cumprindo o que dispõe o art. 65 da Lei Municipal e deixar de fazê-lo no tocante ao art. 64, §2º da mesma lei. O que tem que ficar claro, como o é para os educadores, é que não se cobra pelo movimento grevista a prática do salário mínimo para o vencimento-base do nível e classe iniciais da carreira de professor, mas, em decorrência da prefeitura praticar a remuneração de vencimento base de um salário mínimo para o nível e classe iniciais, cobra-se a prática da política constante do art. 64, §2º da Lei do Plano de Carreira. E, definitivamente, essa cobrança de coerência não se choca contra o teor da Súmula vinculante nº 4 do STF ou com a Constituição Federal (repete-se: o Município já paga um salário mínimo no vencimento-base do professor nível I).

Não cabe aqui, por outro lado, a alegação de que a reivindicação que motivou a greve envolve pontos da campanha salarial de 2011, qual seja o reajuste ou aumento de remuneração dos profissionais da educação ou a efetivação do piso salarial nacional do professor.

A ata da reunião entre representantes do governo e delegados sindicais é bastante elucidativa quanto a essa afirmação, pois que na sua literalidade expressou: “Em nome do Governo Municipal o Secretário de Governo, Inácio Correa, saudou os membros da Comissão do SINPROSAN e deu por aberto o diálogo acerca do ponto único de pauta – correção da tabela de vencimentos salariais dos professores.” (fl. 25) Como bem esclarece o documento de fl. 23, não houve imposição de implementação do piso salarial nacional do professor, mas de início de discussões sobre essa implementação.

Por fim, certamente Vossa Excelência entendeu que a proposta expressa pela municipalidade na audiência de justificação não era bem uma proposta para fim do impasse. O Secretariado Municipal, isso sim, propôs substituir a reivindicação pontual de ajuste legal da tabele de vencimentos da carreira de professor (questão estranha ao pleito de reajuste salarial anual) pela antecipação das rodadas de negociação que caracterizam o mês de maio de cada ano como data-base para reajuste remuneratório.

Ora, Meritíssimo(a), desde o mês de novembro de 2010 o requerido vem provocando o requerente para resolver o problema, e desde lá só que se tem é conversa, ou o tal diálogo – ofícios anexos.

LEGITIMIDADE DA GREVE DOS EDUCADORES

Cabe ressaltar o enorme conteúdo depositado pelo constituinte no art. 9º da CF/88 como um direito do servidor público:

Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. (destaquei)

O dispositivo acima é uma ampla expressão de liberdade civil dos trabalhadores organizados dentro de um Estado Democrático de Direito. No art. 37, inciso VII da CF/88, essa liberdade do exercício do direito de greve foi ampliada ao servidor público.

Já vai longe o ano de 2008, quando em outubro o STF, finalmente, deu resposta à omissão legislativa (art. 37, inc. VII da CF) quanto à Lei Complementar de regulamentação do exercício do direito de greve dos servidores públicos. Nesse passo, aplica-se, por analogia, os preceitos da Lei de Greve da Iniciativa Privada (Lei 7.783/89), no que couber, à greve dos servidores públicos, conforme decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal onde entende que o exercício do direito de greve encontra-se devidamente garantido, por força do Mandado de Injunção nº 712/PA, ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará SINJEP.

Por essa linha, o art. 3º da Lei de Greve da Iniciativa Privada complementa o disposto no art.9º da Constituição Federal:

Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Saiba o juízo que as negociações foram frustradas quando, após lançar mão de ação judicial, o Secretariado Municipal respondeu a vossa provocação por uma proposta de acordo, que a proposta era, simplesmente, que não se poderia contemplar o pleito, mas que havia disposição de dialogar mais sobre o assunto.

ORA, EXCELÊNCIA, O QUE ISSO LHE PARECE, SENÃO A DECLARAÇÃO ABERTA DE NEGOCIAÇÃO FRUSTRADA?

Noutro giro, ao invocar a educação como serviço essencial, o requerente pretende, na verdade, a inviabilidade total do exercício do direito de greve pelos professores de demais profissionais da educação, pois, como serviço essencial, diz a lei, deve continuar sendo oferecida, sob pena de expor a coletividade a perigo de dano iminente à sobrevivência, à saúde ou à segurança.

Lei 7.783/89

Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

É certo que a o rol dos serviços considerados essenciais do art. 10 da Lei de Greve da Iniciativa privada não é taxativo. Porém, todos os demais serviços enquadrados pelo Judiciário como essencial à coletividade devem seguir o mesmo critério que orientou o rol do referido dispositivo, qual seja, que sejam serviços ou atividade que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Entender de outra forma equivale a estrangular o exercício de greve dos professores num esforço interpretativo exagerado quanto à essencialidade do serviço educacional.

Muitos têm sido o equívoco quanto ao termo serviço ou atividade essencial, no que tange ao direito de greve. Logicamente que todos os profissionais que dedicam os seus dias, e até a sua vida, ao magistério têm, mais que muitos, a educação como algo essencial na vida humana. Todavia, a essencialidade de que trata a Lei de Greve não encarna esse sentido.

O sentido exato da essencialidade antevista pelo legislador da Lei de Greve se relaciona diretamente com a qualidade de necessidades inadiáveis da comunidade, e a educação (já está provado pelas inúmeras experiências de greve na rede educacional pública em todo o país) não é um serviço inadiável. A própria Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) flexiona o calendário letivo quanto ao termo inicial e final, sem, é verdade, abrir mão do mínimo de horas e dias letivos.

Art. 22...

§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

Aliás, quando a Lei se refere a serviço inadiável, liga essa qualidade ao risco de não serem atendidas a garantia de sobrevivência, da saúde ou da segurança da população. Se o adiamento da prestação do serviço não causar esse risco de dano, ou puder ser prestado em outro tempo sem modificar o conteúdo e a qualidade, não há que se falar em essencialidade na forma dos arts. 10 e 11 da Lei 7.783/89.

Enfim, todas as aulas adiadas são sempre repostas, cumprindo-se a exigência de oitocentas horas anuais, distribuídas pelo mínimo de duzentos dias letivos (art. 24 da LDB). O empecilho desse retardo no termo inicial do calendário é a desorientação do planejamento das férias escolares com as viagens familiares etc, mas essas são questões com as quais o legislador da Lei de Greve não se ocupou.

Reconhecida a viabilidade do exercício do direito de greve pelos servidores públicos educadores, e diante de tais disposições legais, cabe à atividade jurisdicional o julgamento sobre o cumprimento dos parâmetros legais no exercício do direito de greve, parâmetro que atualmente é a Lei de Greve dos trabalhadores da iniciativa privada.

Frente a isso, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, ao Poder Judiciário cabe analisar as condições em que a greve é exercida, podendo reconhecer e declarar que a mesma não está sendo conduzida pela categoria na forma definida pela Lei 7.783/89.

LEI 7.783/89

Art. 14 - Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. (grifamos)

Superada a idéia de essencialidade da educação como sinônimo de inviabilidade do direito de greve na educação, cumpre deixar ao alvedrio de Vossa Excelência a análise, agora mais aprofundada, da justeza dos motivos sustentados pelo sindicato requerido (e não aqueles distorcidos pelo requerente) e que movem homens e mulheres, trabalhadores e trabalhadoras, educadores e educadoras a marcharem nas ruas dessa cidade, lutando com suas armas por dias melhores para os profissionais do magistério, dentro do que reza a Lei:

LEI 7.783/89

Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.

Esse é o objeto da presente ação: o julgamento da legalidade ou ilegalidade da greve – ainda que em sede cautelar.

Como ao mesmo tempo se pleiteia pela abusividade do exercício do direito de greve – alegando não haver motivo para sua deflagração, o Juiz também analisará se existem de fato as razões declaradas pelos trabalhadores para deflagrar a greve.



O requerido defende que a apreciação judicial em tela somente pode ir até esse limite, na presente lide, ou seja, há motivo para a deflagração de greve? As negociações entabuladas entre as partes anteriormente à presente ação se exauriram? Ou, as partes apresentam propostas concretas uma a outra? Os parâmetros da Lei de greve estão sendo observados pelo movimento?

E, concretamente no caso presente, o que os educadores estão reivindicando pela greve é possível (não só legalmente, mas factualmente)?

Excelência, o professor em início de carreira, ainda que ingresse no ensino santareno com graduação (porém, como professor concursado para nível I), recebe praticamente o valor do soldo de um recruta do Exercito brasileiro. Isso quer dizer: um jovem de 18 anos de idade, sem nenhuma formação profissional, sem experiência, sequer, prática da carreira, percebe como soldo o valor de um salário mínimo, mais vale-transporte.

Pasme Vossa Excelência em saber que se não for corrigida a tabela de vencimentos, um professor com mais de dezoito anos de carreira no magistério, com formação de quatro anos em nível normal de magistério, e capacitação de cursos, reciclagem e aperfeiçoamento profissional continuará ganhando remuneração nesse mesmo patamar, sem direito a vale-transporte, assistência alimentar ou social qualquer.

Em suma, a lei garante a esses professores uma progressão ou promoção por tempo de serviço e dedicação ao trabalho, a que se chama promoção horizontal. Na disposição do Plano de Carreira do Magistério de Santarém essa variação progressiva de vencimento-base garantiria um aumento de vencimento indiscutível ao professor, mas não é isso que ocorre. Por meio das cópias de contracheques em anexo, o douto magistrado verá que todos os professores do nível I do cargo percebem vencimento-base igual até a quinta classe do nível do cargo, a saber, a classe “E”. É com essa distorção da carreira que não concorda a categoria, pois está cristalino no Plano de Carreira que isso não deverá ocorrer.

CONCLUSÕES

a) Certamente Vossa Excelência reconhecerá que não há proposta concreta da municipalidade ao sindicato representante da categoria (ofícios do SINPROSAN em anexo), apenas o desenrolar de outras conversas (diálogos) intermináveis sobre o tema em questão sem proposta de saída para o impasse (o que autoriza a greve – art. 3º da Lei de Greve), pretendendo convencer o Juízo com a afirmação de que o pleito atual se confunde com as demandas da data-base do mês de maio.

b) Também reconhecerá que o presente caso não cobra da municipalidade o pagamento do valor do salário mínimo para o professor nível I, classe A, mas as diferenças percentuais a partir do que efetivamente se para ao professor nessa posição da carreira, corrigindo as distorções.

c) Da mesma forma, certamente concluirá que o serviço público de ensino não corresponde aos serviços ou atividades essenciais previstos ou inspirados na Lei de Greve, precipuamente no art. 11.

d) Enfim, estará claro aos olhos de vosso juízo que o Município requerente pretende calar a reivindicação dos educadores pela via judicial justamente por não estar disposto a fazer proposta concreta para o impasse da errada política de vencimentos que pratica em detrimento da formação profissional valorizada no art. 64 da Lei do Plano de Carreira do Magistério.
Ante o exposto, pugna pela total improcedência da presente ação, com a condenação do requerente nos honorários de sucumbência.

TEXTO TIRADO NA ÍNTEGRA DO SITE: http://gleydsonpontes.blospot.com/

Frente em Defesa da Amazônia: NOTA DE APOIO À GREVE DO SINPROSAN

Frente em Defesa da Amazônia: NOTA DE APOIO À GREVE DO SINPROSAN

domingo, 6 de março de 2011

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

 Essa é uma data muito importante para todas as mulheres , que estão a cada dia conquistando o seu espaço na sociedade. São tantas mulheres guerreiras e de talento que hoje fazem a sua e a nossa história ficar com marcas de mãos femeninas e mentes brilhantes.

Acredito que não foi em vão a luta daquelas mulheres que marcaram a história no  dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Já avançamos muito nas conquistas , mas ainda nos falta muita luta para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, as mulheres ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional, o que é um absurdo.

Agora é a hora , pois muito foi conquistado, mas ainda somos fortes e corajosas para mudarmos essa história.

PARABÉNS MULHER PELO SEU DIA!!! 



HIPERTEXTO

PARA REFLETIR...